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Intervalo Intrajornada: Quando a Pausa Vira Hora Extra e o Que Fazer

A CLT garante intervalo durante a jornada. Se for reduzido ou não concedido, gera 1h extra por dia com 50% de acréscimo. Veja o que diz a lei, a jurisprudência e como comprovar essa violação.

Criado em: 07/07/2025 16:14:11


✅ O que é o intervalo intrajornada?

É o período de descanso durante a jornada de trabalho, garantido por lei. Ele existe para preservar sua saúde física e mental, e não pode ser negligenciado pelo empregador.

🕑 Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

🕑 Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

🕑 Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.

Esse período não conta como hora trabalhada, mas se não for concedido corretamente, passa a ter natureza remuneratória com adicional.

❗ O que acontece se a empresa suprimir esse intervalo — parcial ou totalmente?

A resposta está no art. 71, §4º da CLT:

"Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

💡 Ou seja: mesmo que você usufrua apenas parte do intervalo, ainda assim a empresa deve pagar a hora inteira como extra, com adicional.

📌 Exemplo prático

Contrato prevê 1h de intervalo.

Trabalhador faz apenas 25 minutos.

➡️ Resultado: deve receber 1 hora extra com acréscimo de 50%.

🔒 Não é proporcional. A lei entende que qualquer descumprimento do tempo mínimo gera a penalidade integral.

⚖️ Entendimento dos tribunais (jurisprudência)

A Justiça do Trabalho tem entendimento pacificado:

"A concessão parcial do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento integral do período, com o respectivo adicional."

Esse entendimento visa desestimular o descumprimento habitual por parte das empresas e preservar a saúde do trabalhador.

💰 E se isso acontecer com frequência?

Você pode ajuizar uma ação e pleitear:

✔️ Pagamento das horas suprimidas (1h/dia) com adicional;

✔️ Reflexos sobre:

13º salário

Férias + 1/3

FGTS

Descanso semanal remunerado

Aviso prévio

INSS (para fins de aposentadoria)

⏳ Prazo para cobrar: 2 anos após o término do contrato, limitando-se aos últimos 5 anos de vigência.

📂 Como reunir provas para garantir esse direito?

A prova é essencial. Veja algumas formas:

⏱️ Espelhos de ponto com marcações incompletas ou ausentes;

📸 Prints de sistema interno ou controle eletrônico de jornada;

💬 Conversas (e-mails, mensagens) que mostrem a rotina de trabalho;

🧾 Testemunhas que possam confirmar a ausência de pausas regulares.

✅ Conclusão

O intervalo intrajornada é um direito, não uma concessão. Quando ele não é respeitado — total ou parcialmente — a empresa deve pagar como se fosse hora extra, com adicional.

Se isso se repete no seu dia a dia, você pode estar perdendo um valor significativo todos os meses, além dos reflexos legais.

⚖️ Fique atento(a), documente sua rotina e procure orientação jurídica. Isso pode fazer toda a diferença na recuperação dos seus direitos.